O texto aprovado quarta altera o artigo 27 do Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 12.854/2003) para incluir a perda da guarda, da posse ou da propriedade do animal, bem como o pagamento das despesas, como penalidades para os agressores de animais. Sobre as despesas com tratamento, o texto determina o pagamento integral dos custos com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais ônus.
O PL 66/2023 passará pela votação da Redação Final antes de ser encaminhado para análise do governador.
“Entendo que tais medidas aperfeiçoam e atualizam a lei, responsabilizando de forma pecuniária o agressor, além da perda da guarda, posse ou propriedade, contribuindo para inibir essas práticas condenáveis que, infelizmente, tem crescido em nosso Estado”, aponta Naatz.
Dados recentes divulgados pela Divisão de Proteção Animal (DPA) da Polícia Civil de Santa Catarina registram que nos últimos três anos vem crescendo de forma alarmante os casos de maus tratos a animais, segundo denúncias que chegam ao órgão, principalmente na região da Grande Florianópolis, o que resultou na instauração de centenas de inquéritos para apurar a responsabilidade destes crimes. O projeto segue agora para discussão e aprovação final em plenário.
Fonte: Alesc