A Polícia Civil recebeu denúncias de que o cachorro estava extremamente magro, não tinha acesso à comida, água ou área adequada para se movimentar.
Na denúncia, o animal ainda estava vivo. Porém, quando a polícia foi até o local, o médico veterinário que acompanhou a equipe constatou que o cachorro havia morrido algumas horas antes. A jovem foi conduzida ao presídio onde fica à disposição da Justiça.
Pena para crimes contra cachorro e outros animais
Crimes contra os animais estão previstos na legislação federal (Lei Nº 9.605/1998). A pena é de detenção, de três meses a um ano, para quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
Nova lei em SC
Em fevereiro, uma nova lei sancionada em Santa Catarina responsabiliza os estabelecimentos veterinários por denunciar maus-tratos aos animais. Caso os médicos identifiquem durante o atendimento indícios de agressão, devem notificar a Polícia Civil por meio de boletim de ocorrência. A Lei 18.859/2024 acrescenta o seguinte artigo à Lei nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003:
“Art. 3º-B Os responsáveis por estabelecimentos de prestação de serviços veterinários têm o dever de denunciar à Polícia Civil de SC, por meio de boletim de ocorrência, os casos em que, durante o atendimento, forem constatados indícios de maus-tratos contra animais. Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput será considerado infração leve”.
Fonte: NDMais