As casinhas poderão ser construídas pela própria população, empresas, comerciantes, instituições privadas e ONGs, com fiscalização do poder público. A limpeza e a manutenção dos abrigos deve ser feita por quem os construírem.
Segundo o projeto de lei, de autoria do vereador Ezequiel Nunes Dal Zotto, os abrigos devem ser instalados em pontos específicos, determinados pela Prefeitura de São José, com monitoramento de um voluntário cadastrado e selecionado. As casinhas também devem contar com placas de identificação sobre o programa.
Veja como o projeto visa proteger os animais:
-A construção dos abrigos (casinhas), assim como a sua limpeza e manutenção, poderá ser realizada pelos munícipes, comunidades, empresas, comerciantes de estabelecimentos em geral, instituições privadas, sociedade de proteção animal, organizações não governamentais, às suas expensas, ficando sujeitos à fiscalização do órgão municipal responsável;
– Os abrigos (casinhas), poderão ser instalados em pontos específicos e estratégicos determinados pelo órgão competente;
– Os abrigos (casinhas), serão monitorados, contando com 1 (um) responsável voluntário, por ponto de monitoramento, cadastrados e selecionados pelo órgão municipal competente;
– Os abrigos (casinhas) instalados, poderão ter placas de identificação, adesivos ou escritos objetivando a conscientização sobre animal comunitário, bem-estar animal e a legislação de proteção animal;
– O Poder Público, poderá celebrar convênios e/ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, Universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a aplicação das finalidades desta Lei.
Fonte: CBN e SC Todo Dia