Empresa é indiciada após morte de 175 animais durante enchente no RS

Danubia de Souza

Danubia de Souza

A empresa Cobasi foi indiciada pela Polícia Civil por crime ambiental após animais que estavam à venda em duas lojas da franquia morrerem nas enchentes que atingiram Porto Alegre, em maio. Sete funcionárias das unidades também foram responsabilizadas, incluindo uma gerente regional e uma responsável técnica pelos animais. O inquérito foi concluído e será remetido ao Judiciário nesta quarta-feira (12).

As lojas ficam no shopping Praia de Belas, na Região Central da cidade, e na Avenida Brasil, no bairro São Geraldo. Somados, o número de animais mortos identificados pela polícia nos locais chega a 175. São roedores, aves e peixes. Segundo a delegada Samieh Saleh, responsável pela investigação, a rede Cobasi tem um faturamento anual bilionário.

— Mesmo assim, não realizaram qualquer atitude para retirar os animais antes da enchente, ou ainda, para resgatá-los quando a água já acessava as lojas. Foi necessário que terceiros, resgatistas, tomassem conhecimento dos fatos para que alguma ação fosse tomada — disse a delegada.

A delegada Samieh justifica a responsabilização dos funcionários dizendo que:

— Durante a investigação, foi constatado que a omissão por parte dos responsáveis pela empresa resultou não somente em sofrimento aos animais, mas também na morte de diversos deles, incluindo aves, peixes e roedores.

A empresa indiciada, por meio de nota divulgada pela assessoria de comunicação, disse que “a defesa da Cobasi acredita que, a despeito da repercussão midiática que o lamentável episódio ganhou, seu desfecho não virá a partir de contorcionismos jurídicos e conclusões levianas”.

Outra empresa do mesmo ramo, localizada no Centro Histórico de Porto Alegre, a loja Bicharada, também foi indiciada pela morte de animais no local após as inundações. A Polícia Civil identificou que animais morreram no local após inundar. Dois funcionários também foram indiciados.

Os inquéritos descrevem os crimes de “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, com pena aumentada porque os animais morreram.

Fonte: NSC

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