O Ministério Público (MP) denunciou um homem por abandono de um cachorro em uma rua na cidade de Garuva, em Santa Catarina. O MP pede que o cidadão seja julgado e condenado pelo crime de maus-tratos. A denúncia foi recebida pela Justiça no último dia 15.
Conforme relata a ação penal, o denunciado, na companhia de sua esposa, abandonou o cão e fugiu do local.
Segundo o Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota, “ao abandonar o animal em via pública, o réu praticou atos de maus-tratos contra animal doméstico, conforme previsto no art. 32, inciso 1º-A, da Lei n. 9.605/98, que trata dos crimes ambientais”.
O que diz a Lei de Crimes Ambientais
O artigo 32 da Lei n. 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, diz que abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos podem ser punidos com pena de até seis anos de reclusão.