Segundo a ONG local, que se mantém com a ajuda de voluntários e de doações e ações beneficentes para cobrir os custos com clínicas veterinárias, é obrigação do Poder Público a manutenção do atendimento a animais de rua, bem como o controle de zoonoses e ações de saúde pública. Em resposta, o Município alegou que para este ano havia procedimento licitatório para contratação de 160 castrações, a disponibilização de uma sala para uso da ONG e a contratação de um estagiário. Além disso, defendeu a autonomia da Administração Municipal para implantação de políticas públicas e reserva de previsão orçamentária que esteja de acordo com a legislação pertinente.
“O conjunto probatório permite concluir que o Município possui atividade deficiente no trato dos animais de rua e atendimento e cirurgia de animais de pequeno porte. Malgrado o Município tenha demonstrado não estar inerte frente ao problema, percebe-se as medidas adotadas até então são insuficientes, de modo que campanhas de posse responsável e as castrações, afirmadas pela administração como efetivamente realizadas, mostraram-se igualmente escassas para atender a realidade da cidade”, cita a juíza Cristina Paul Cunha Bogo em sua decisão.
A parcial procedência do pleito deu-se porque a ONG solicitava a realização de 300 castrações mensais ao Município, o que foi considerado exacerbado. Além de promover ações ou campanhas de educação ambiental, voltadas para guarda e adoção responsável de animais domésticos e bem-estar animal, a magistrada estabeleceu que o Município realize 50 procedimentos cirúrgicos de castração e 50 atendimentos veterinários mensais, incluindo atendimentos de urgência ou emergenciais, aos animais resgatados da rua ou sob a guarda de pessoas de baixa renda ou de entidades de causa animal.
O Município tem o prazo de 90 dias para cumprimento. Em caso de descumprimento, pagará multa diária fixada multa em R$ 1 mil e limitada a R$ 150 mil. A decisão de Primeiro Grau, é passível de recurso (Ação Civil Pública n. 5000283-53.2019.8.24.0025/SC).
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