A Lei 18.859/2024 acrescenta o seguinte artigo à Lei nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003: “Art. 3º-B Os responsáveis por estabelecimentos de prestação de serviços veterinários têm o dever de denunciar à Polícia Civil de SC, por meio de boletim de ocorrência, os casos em que, durante o atendimento, forem constatados indícios de maus-tratos contra animais.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput será considerado infração leve”.
Os municípios com mais ocorrências de maus tratos, segundo a delegada Mardjoli Adorian Valcareggi, foram Florianópolis, São José, Palhoça, Biguaçu e Santo Amaro da Imperatriz.
Essas localidades foram palco de 108 inquéritos policiais, 58 operações policiais, 13 prisões em flagrante e 6 mandados de busca e apreensão realizados pela DPA.
Fonte: NDMais