Pode levar cachorro na praia em Santa Catarina?

Danubia de Souza

Danubia de Souza

No verão, há quem queira levar o cão de estimação também para curtir a praia. Porém, a maioria dos municípios com as principais praias de Santa Catarina proíbe a presença de animais nesses locais.

Além disso, pode haver riscos tanto para os animais quanto para os banhistas. O Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado (CRMV-SC) é contrário à presença de animais de companhia nas praias.

Abaixo você confere como é a lei nesses municípios (clique):

Quais os riscos para os animais?

O CRMV-SC elencou os riscos para os cães ao frequentarem a praia:

  1. exposição excessiva ao sol em animais de pele clara, por exemplo, favorece o surgimento de tumores de pele tanto em cães quanto em gatos, sendo que algumas raças são mais predispostas
  2. queimadura de focinhos e patas
  3. afogamento (assim como as crianças, muitos cães se afogam sem a devida supervisão)
  4. aumento excessivo da temperatura corporal, podendo levar à insolação ou intermação
  5. para animais com doenças alérgicas, a exposição ao ambiente da praia também pode trazer sérios transtornos.
  6. micoses, sarnas, pulgas e carrapatos
  7. otites em razão da umidade, principalmente em cães de orelha caída
  8. problemas oftalmológicos em razão do vento que leva areia na altura dos olhos dos animais
  9. viroses, principalmente em filhotes sem o esquema completo de vacinação.
  10. intoxicação e/ou gastroenterite em razão de ingestão de água salgada ou alimentos inadequados

 

A veterinária Carolina Gazzoni elaborou mais sobre alguns dos riscos para os cachorros.

“Tanto a praia como qualquer local onde o cão não tenha acesso à sombra e água fresca para beber podem levar o animal a um aumento de temperatura corporal significativo e à desidratação. Em casos mais graves, pode ocorrer intermação, necessitando de atendimento veterinário urgente e colocando a vida do cão em risco”.

Também há riscos caso o cachorro entre em contato com animais mortos. “Se o cão ingerir carcaças em decomposição, é possível que haja alterações gastrointestinais, vômito/nauseas, diarreia e também a transmissão de doenças”, disse a veterinária.

Quais os riscos para os banhistas?

 

O CRMV-SC também elencou os riscos para as pessoas em praias que sejam frequentadas por cães:

  1. o problema mais comum é o famoso bicho geográfico (larva migrans), transmitido devido ao contato na areia com fezes de cães contaminados pelo Ancylostoma, um verme canino. O bicho geográfico caminha sob a pele, causando lesões e coceira
  2. mordidas causadas por animais com comportamento agressivo ou alterado pelo ambiente
  3. parasitoses intestinais como a giardíase e a isosporose também podem ser transmitidas por meio das fezes infectadas dos pets, provocando sintomas como dores abdominais, gases, vômitos, diarreia e perda de apetite
  4. micoses, sarnas e doenças transmitidas por carrapatos

 

“A contaminação das praias com fezes de cães pode inclusive agravar a situação de ocorrência de bactérias multirresistentes, que tem sido uma preocupação mundial e que tem gerado esforços em torno do movimento da Saúde Única”, disse o presidente do CRMV-SC, o médico-veterinário Moacir Tonet.

A infectologista Carolina Ponzi resumiu os riscos às pessoas.

“Além dos riscos de mordeduras e arranhaduras, no caso de animais com maior agressividade ou reatividade, algumas verminoses, como a giardíase e a isosporíase, podem ser transmitidas aos seres humanos pelo contato com a areia contaminada pelas fezes destes animais. Parasitas como o bicho de pé e o bicho geográfico também podem ser transmitidos a partir da contaminação da areia pelas fezes dos cães”.

Quais os riscos ao meio ambiente?

 

O presidente do CRMV-SC apontou, ainda, riscos ao próprio ecossistema da praia.

“O meio ambiente, especificamente na praia, também pode ser impactado pela presença de cães se estes carrearem pelas fezes agentes que podem ser, ou vir a ser, patogênicos aos animais naturais daquele ecossistema. A presença do cão por si já poderia impedir um comportamento natural das aves, peixes ou mesmo dos crustáceos da região”, explicou.

O que diz o Conselho Regional de Medicina Veterinária?

O presidente do CRMV-SC explicou a posição do conselho. “Mesmo que a população esteja consciente dos riscos e que, num futuro, a lei permita a presença de cães nas praias em todo estado, ainda assim, permaneceremos informando a população que tal ambiente não é o habitat natural da espécie”.

“É clara a potencialização do risco à saúde humana, animal e ambiental se for tolerada a presença de cães na orla das praias. A convergência de pessoas, animais e ambiente criou uma dinâmica na qual a saúde de cada grupo está intimamente interligada”, completou.

O que dizem o Ministério da Saúde e o estado de Santa Catarina?

 

Conforme o Ministério da Saúde, não há regra, lei ou diretriz nacional sobre a livre circulação de animais domésticos em regiões litorâneas. A definição de regras e lei são de âmbito municipal.

O estado de Santa Catarina informou que não há lei estadual sobre esse assunto. Portanto, as regras são feitas pelos municípios.

Confira como é a lei nos principais municípios com praia de SC

Florianópolis – o Código de Posturas do Município, descrito na lei número 1.224/1987, proíbe a circulação de cães na praia (artigo 99, parágrafo 3º).

De acordo com a prefeitura, pessoas flagradas com pets nas praias serão orientadas a tirarem o animal do local. Em caso de descumprimento, pode haver multa de R$ 125 a R$ 2,5 mil.

Denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800-808-0155.

Palhoça – a lei número 193/1994 proíbe a circulação de cães nas praias de Palhoça. A prefeitura informou que há sinalização nos balneários informando sobre a norma.

Os tutores que desrespeitarem a regra são orientados com relação à proibição. Não há um decreto estabelecendo multa.

Denúncias podem ser feitas à Guarda Municipal de Palhoça, pelo telefone 153.

Garopaba – o Código de Posturas do município, descrito na lei complementar número 1469/2010, proíbe a circulação de cães e outros animais nas praias (artigo 148).

Imbituba – a lei número 1593/1996, no artigo 2º, proíbe a permanência e circulação de animais nas praias e margens de lagoas. A Vigilância Sanitária municipal, porém, disse que a norma está sendo reavaliada. No momento, o município não consegue fazer a fiscalização dessas regras.

Balneário Rincão – a prefeitura afirmou que pede que a população não leve animais para as praias, por questões sanitárias. Segundo o município, fiscais que atuam na orla, quando avistam o pet no local, conversam com o tutor e orientam que ele retire o animal.

A recomendação da prefeitura é que as pessoas passeiem com os cães no calçadão à beira-mar, e não na praia. Apesar da orientação, não há uma norma específica sobre o assunto em vigor no município.

Bombinhas – a lei complementar número 277/2017, no artigo 68, proíbe o trânsito e permanência de animais nas praias, mesmo que acompanhados de um tutor.

A prefeitura explicou que, caso seja flagrado algum cachorro na praia, os fiscais orientam sobre a norma e pedem que o tutor retire o cão. Caso isso não seja cumprido, a Fundação de Meio Ambiente de Bombinhas é chamada para notificar a pessoa.

Geralmente, a situação é resolvida na conversa, mas há multa prevista, de 200 Unidades Fiscais de Referência do Município (UFRM), o que equivale a cerca de R$ 900.

Se o animal estiver sozinho, sem dono, o fiscal realiza a leitura do microchip para verificar informações do tutor responsável. É realizada, então, a tentativa de contato. Se o animal não tem microchip, não sendo possível verificar as informações, ele é retirado da praia.

Quem flagrar um animal na orla, pode fazer uma denúncia através do número da gestão de praias de Bombinhas: (47) 92002-1974.

Itajaí – a lei número 3579/2000 proíbe conduzir ou reter animais na faixa de areia das praias. A prefeitura esclareceu, porém, que essa norma nunca foi regulamentada, para que uma fiscalização pudesse ser implementada. Dessa forma, o município estuda pedir a revogação da lei.

São Francisco do Sul – o artigo 8 da lei complementar número 16/2006 proíbe a presença de animais domésticos na orla marítima.

A fiscalização é feita pela Vigilância Sanitária e fiscais ambientais. Em caso de flagrante, o pet pode ser apreendido.

É possível fazer denúncias através da ouvidoria municipal no site da prefeitura, pelo telefone (47) 3471-2294 e pelo email ouvidoria@saofranciscodosul.sc.gov.br.

Fonte: G1

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