POLÍCIA PRENDE HOMEM QUE MATOU GATO EM CONDOMÍNIO NO BAIRRO TRIBESS, EM BLUMENAU.

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Redação Vale dos Pets

A moradora Sara Krause levou um susto ao receber a notícia. Ela havia saído de casa por poucas horas, no dia 27 de setembro, e, ao retornar, foi informada de que seu gatinho, carinhosamente apelidado de Manoel, havia fugido do apartamento quando sua mãe abriu a porta. Pouco depois, veio a pior parte: o animal havia sido encontrado morto no estacionamento do condomínio — e o corpinho havia desaparecido.

Sara registrou um Boletim de Ocorrência para que o caso fosse investigado pela Polícia Civil. Ao analisar as imagens das câmeras de monitoramento, os policiais descobriram que outro morador havia matado o gato a tiros e, em seguida, recolhido o corpo para ocultar o crime.

A Delegacia de Proteção Animal de Blumenau (DPA) cumpriu o mandado de busca e prendeu o investigado na manhã desta quarta-feira (23). O homem, de 44 anos, é colecionador, atirador e caçador, e foi detido pelos crimes de posse irregular de munição e acessórios de uso restrito, além de maus-tratos contra animal.

Durante a operação, foram apreendidos uma espingarda calibre .22, uma espingarda de pressão, projéteis de chumbinho, dois silenciadores de uso restrito, vinte munições calibre .308 WIN de uso restrito e 98 esferas metálicas.

O investigado confessou espontaneamente ter atirado no gato utilizando a arma de pressão, confirmando a autoria do crime.

Para Sara e sua família, a prisão traz pelo menos um alento diante da dor da perda. Ela conta que Manoel havia sido adotado em abril deste ano e era um gatinho extremamente dócil e carinhoso. Dormia com ela todas as noites, era cheio de energia, adorava brincar, pular e subir nos armários. No dia 27 de setembro, por um descuido e pela curiosidade típica dos gatos, ele acabou fugindo — e, menos de uma hora depois, foi cruelmente morto no pátio do próprio condomínio.

O homem responderá pelos crimes de maus-tratos contra cão ou gato com resultado morte (Art. 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/98 – pena de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição de guarda) e posse irregular de munição e acessórios de uso restrito (Art. 16 da Lei nº 10.826/03 – pena de 3 a 6 anos de reclusão).

O preso foi encaminhado ao sistema prisional e permanecerá à disposição da Justiça.


A Delegacia de Proteção Animal reforça seu compromisso com a defesa dos animais e lembra que denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo número 181.

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