O projeto também permite localizar o tutor facilmente em caso de perda, furto, roubo ou acidentes com os animais, além de viabilizar a responsabilização daqueles que abandonam seus animais ou cujos animais causaram danos a terceiros, contribuindo para a eficiência de normas já existentes no nosso ordenamento.
Pelo texto, que seguirá para sanção presidencial, animais voltados à produção agropecuária não precisarão ser cadastrados. Depois de criado, o banco de dados poderá ser descentralizado, para que o Distrito Federal e os municípios implementem a coleta de informações. Os tutores deverão fornecer seu endereço, nome e CPF, bem como dados do animal, como raça, procedência, sexo, idade real ou presumida, vacinas e doenças tratadas e contraídas. O uso de chip e data de eventual venda, doação e morte do pet também deverão constar no cadastro.
Fonte: Senado