Vídeo: as atualizações sobre o caso do vigilante suspeito de estuprar um cão dentro de uma creche em SC. 

Danubia de Souza

Danubia de Souza

A Polícia Civil de Correia Pinto, no planalto serrano de Santa Catarina, abriu inquérito para apurar um suposto crime de zoofilia. Um vigilante de Ponte Alta (município vizinho) é suspeito de estuprar um cão dentro de uma creche pública, onde ele trabalhava. O caso foi registrado por câmeras de monitoramento no dia 21 de fevereiro e, desde então, protetores da causa animal estão em busca de justiça.

Segundo as denúncias, o homem entra na creche com o cão amarrado e amordaçado. Em seguida, dentro de uma das salas, ele coloca o cão em uma mesa e insere uma cenoura no ânus do animal.

A JORNALISTA DANUBIA DE SOUZA TROUXE DETALHES DO CASO. VEJA O VÍDEO:

https://www.youtube.com/watch?v=Uaw19kB7VGQ&t=13s

A protetora Nilmara Endres, que é presidente da ONG Focinhos Mágicos, foi quem registrou o Boletim de Ocorrência. “Ao meu ver houve maus-tratos, houve intenção e foi consumado.Mas vou fazer o BO para a Polícia Civil dar o parecer e encaminhar para o fórum. Nós não vamos deixar impune, não vamos fechar os olhos!”, salientou.

A nossa equipe do Vale dos Pets conversou por telefone com o prefeito de Ponte Alta, Edson Júlio Wolinger. Ele informou que, assim que teve conhecimento das imagens, no dia 22, afastou o servidor de carreira e instaurou processo disciplinar. E que “foi inadmissível o que aconteceu”.

O delegado responsável pelo caso, Frederico Cézar, informou que está à espera do resultado dos laudos periciais – tanto das imagens, quanto dos exames feitos no cão. E também deve ouvir o depoimento de testemunhas e do próprio suspeito.

O cachorrinho pertencia a um vizinho da creche. Segundo a denúncia, o vigilante informou ao proprietário do cão que iria vaciná-lo. Após o ocorrido, o cão foi encontrado em outra cidade. Ele foi resgatado e encaminhado para atendimento veterinário.

Por meio de nota, O Ministério Público informou que, caso os fatos sejam comprovados,  caracterizariam crime ambiental previsto no artigo 32 da lei Lei nº 9.605, agravado por ter sido cometido contra um cão – animal doméstico – o que pode levar a uma pena de dois a cinco anos de reclusão e multa, em caso de condenação.

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